LAUDO TÉCNICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CRÉDITO DE ICMS


DO DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS DE ENERGIA



BASE LEGAL


A Lei Complementar 87/96, pelo princípio da não-cumulatividade, assegura ao sujeito
passivo do ICMS, entre outros, o direito de creditamento do imposto anteriormente
cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria destinada ao uso
ou consumo do estabelecimento (artigo 20, caput).


O artigo 33, II, da lei complementar em tela, no que concerne ao direito de
aproveitamento de crédito de ICMS decorrente da energia elétrica usada ou consumida
no estabelecimento, previu o que se segue:


"Art. 33. (...) Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:
(...);


II - somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na
proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e


d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses ;"(Redação dada pela Lcp nº
138, de 2010)



DOS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS PARA O DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS


Para ter o direito ao lançamento do crédito aqui mencionado, a empresa terá que atender
segundo legislações regentes aos seguintes critérios:


a)- critério material, ou seja, ter processo de industrialização;

b)- critério espacial, o processo deverá ter acontecido no estabelecimento, cuja a
energia tenha sido consumida;

c)-critério temporal, o processo tem que ter acontecido em consonância com a época do
referido consumo de energia, indicado na fatura que será aproveitado o referido crédito;

d)- critério quantitativo, o crédito de ICMS a ser aproveitado terá que ser proporcional a
e energia consumida nos processos de industrialização.


Sendo assim, para atender aos requisitos acima destacados é forçoso ao contribuinte elaborar através de profissionais habilitados e capacitados, os devidos laudos técnicos que subsidiarão o justo lançamento em sua escrita fiscal, o crédito de ICMS que lhe é de Direito.


Evitando assim, as penalidades fiscais e aproveitando de forma segura e tranquila, os seus créditos fiscais.
Conte conosco. Busque seus direitos e Reduza sua Carga Tributária.


Marcelo Mariano,

Consultor Empresarial, da empresa A Interativa

www.ainterativasp.com.br

 

 

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